EDITAL 84-ABERTURA PARA CADASTRO PROGRAMA SOCIAL "MEU LAR, CONSTRUINDO SONHOS".

  • Encerra em: 15/01/2024 às 14:00 hrs


  • Descrição:

    EDITAL DE ABERTURA PARA CADASTRO

    O Município de Bossoroca/RS, por intermédio do Conselho Municipal de Assistência Social e da Secretaria Municipal de Assistência Social, a qual dispõe sobre os parâmetros de priorização e o processo de seleção dos beneficiários do Programa Social Urbano “MEU LAR, CONSTRUINDO SONHOS”, torna pública as regras de seleção de beneficiários do Programa Social Urbano “MEU LAR, CONSTRUINDO SONHOS”, para construção de 12 unidades habitacionais neste município.

    1. OBJETO

    1.1 Seleção Pública Simplificada para inclusão e cadastramento de 12 (doze) beneficiários (as), no Programa Social Urbano “MEU LAR, CONSTRUINDO SONHOS” instituído pelo Governo Municipal, para construção de 12 Unidades Habitacionais, o qual só será realizada com recurso financeiro no município.

    2. POPULAÇÃO BENEFICIARIA

    2.1 Populações de baixa renda do município, com renda familiar de até 02 (dois) salários mínimos (valor bruto).

    3. ORIGEM DOS RECURSOS

    3.1 Orçamento do Município de Bossoroca.

    4. PERÍODO DAS INCRIÇÕES:

    4.1 As inscrições dos candidatos interessados serão efetuadas após a Publicação deste Edital, ou seja, do dia 14/11/2023 até 15/01/2024. O envelope lacrado contendo todos os documentos solicitados nesse edital deverá ser entregue no seguinte endereço: Rua João Gonçalves, Prefeitura Municipal do Município, no horário de expediente das 07:30h às 14:00h.

    4.2 As inscrições serão na modalidade “envelope fechado”, no entanto os interessados terão auxílio da Secretaria Municipal de Assistência Social para preenchimento e organização da documentação necessária.

    No envelope deverá conter os seguintes documentos:

    • Ficha de inscrição (anexo I)

    • Núcleo Familiar (Anexo II)

    • Comprovante de Residência: conta de água, luz ou declaração de residência (Anexo III)

    • Documentos para a inscrição (Anexo IV)

    • Comprovante de renda: contra cheque ou declaração de renda (anexo V)

    • Certidão de quitação eleitoral do responsável pela inscrição, emitida através do site https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

    4.3 Pontua-se que as inscrições seguirão uma ordem crescente, sendo que em caso de empate, tanto nos critérios de inscrição quanto nos critérios de seleção, haverá sorteio público para escolha dos beneficiários. O sorteio, em caso de necessidade, será realizado no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, localizado na Rua Dr. Alves Valença, n° 96, Centro, conforme cronograma.

    4.4 Em caso de empate os candidatos que estiverem nessa condição deverão estar presente no dia do sorteio, conforme o cronograma. Item 06

    4.5 O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume a inteira responsabilidade pelas informações constantes na sua ficha cadastral, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual não poderá alegar desconhecimento;

    4.6 Ressalta-se que após a Comissão de Avaliação analisar a documentação do candidato, e esta estiver irregular não se enquadrando nos critérios de inscrição e seleção deste Edital, o candidato titular será destituído da vaga e imediatamente será convocado o suplente, conforme ordem de classificação.

    5. CRITÉRIOS DE INSCRIÇÃO:

    5.1Para efetuar sua inscrição o candidato deverá entregar a documentação necessária conforme anexo item 4.2.

    5.2 Para fins de inscrição dos beneficiários foram definidos os seguintes critérios

    I. Candidato inscrito no CADÚNICO (Cadastro Único dos Programas Sociais), o cadastro deverá conter data de atualização de no mínimo 3 meses antes da data de abertura deste edital.

    II. Residir no município de Bossoroca no mínimo a 2 anos;

    III. Comprovante de residência (comprovante de água ou luz);

    IV. Declaração de bens;

    V. Não ter sido beneficiado em outro programa habitacional;

    VI. Não ser proprietário de imóvel rural ou urbano;

    VII. Não ter renda superior a dois salários mínimos.

    Critérios para pontuação e classificação de acordo com cada morador da residência:

    Para comprovação do número de moradores, deverá ser apresentada a devida documentação dos mesmos, conforme descrito no edital.

    Observação: O tempo de residência no município deverá ser comprovado, através da Certidão de quitação eleitoral, expedida através do site https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

    Pessoa portadora de deficiência deverá anexar laudo médico para que seja contada a pontuação.

    Caso haja empate na pontuação final, o desempate será realizado através de sorteio público, conforme cronograma.

    5.3 As 12 (doze) unidades habitacionais serão construídas sobre o loteamento da Prefeitura Municipal de Bossoroca, localizado na Rua Avelino Cardinal, bairro Gaúcha.

    6. PROCESSO DE SELEÇÃO:

    6.1 O processo seletivo nortear-se-á pelo enquadramento dos candidatos nos critérios nacionais e nos critérios municipais complementares.

    6.2 As mulheres chefes de família, conforme Lei Estadual nº 11.574 de 04 de janeiro de 2001, aplicando, no mínimo, 20% dos recursos destinados à produção de habitações para esse fim, ou seja, 2 unidades habitacionais.

    6.3 As pessoas com deficiência, conforme Lei Estadual 13.739, 08 de junho de 2011, todos os programas de construção de habitações populares ou de distribuição de lotes individuais promovidos pelo Poder Executivo no Estado do Rio Grande do Sul garantirão a distribuição de 10% do total de unidades oferecidas à pessoa com deficiência, ou seja, 1 unidade habitacional.

    6.4 Aos idosos, conforme Lei N° 10.741, de 1º de outubro de 2003, dispõe sobre o Estatuto do Idoso reserva de pelo menos 3% nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, ou seja, 1 unidade habitacional.

    6.5 Após preenchidas as vagas citadas acima, as demais inscrições continuam participando da ampla concorrência.

     7. PUBLICAÇÃO DOS CONTEMPLADOS

    7.1 Nesta etapa, após recebimento da Lista Final, será homologado e publicado junto ao Mural da prefeitura, site do município, dando-se ampla divulgação nos meios de comunicações locais.

    8. DO CRONOGRAMA -

    ETAPAS PERÍODO

    Publicação do Edital 14/11/2023

    Período das inscrições 14/11/2023 até 15/01/2024

    Homologação das inscrições 16/01/2024

    Recurso das inscrições 17/01/2024

    Abertura dos Envelopes e análise dos documentos, realizada pela Comissão 23/01/2024

    Publicação da classificação dos inscritos após avaliação feita pela comissão formada pela Comissão de Avaliação

    29/01/2024

    Prazo para recursos 30/01/2024 a 02/02/2024

    Resultado dos recursos 06/02/2024

    Sorteio em caso de empate 07/02/2024

    Publicação da lista final dos selecionados 08/02/2024

    9. DISPOSIÇÕES GERAIS

    9.1 Os candidatos classificados deverão comparecer a Secretaria Municipal de Assistência Social onde será informada sobre os procedimentos do Programa Social Urbano “MEU LAR, CONSTRUINDO SONHOS”.

    9.2 Para preenchimento da demanda será obedecida à ordem de comparecimento à convocação, com a entrega da documentação completa exigida pelo Programa. O beneficiário que não entregar a documentação solicitada dentro do prazo ficará fora do processo.

    9.3 Não serão analisados, os inscritos em duplicidade ou com informações incompletas ou incorretas.

    9.4 Os candidatos que se inscreverem, mas não se enquadrarem nos critérios de seleção, irão permanecer ativos no Cadastro de Demandas Habitacionais, gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

    9.5 A Prefeitura Municipal de Bossoroca/RS não se responsabiliza pela análise dos cadastros que serão feitas pela Comissão de Avaliação, definida através de Portaria, garantindo apenas que a ordem dos classificados seja respeitada.

    9.6 A Secretaria Municipal de Assistência Social junto ao Conselho Municipal de Habitação ficará responsável pela organização do processo que envolverá a seleção dos beneficiários do Programa Social Urbano “MEU LAR, CONSTRUINDO SONHOS”..

    9.7 A lista de suplentes não gera direitos do beneficiário a uma das unidades habitacionais do Programa Social Urbano “MEU LAR, CONSTRUINDO SONHOS” neste ou nos próximos processos seletivos.

    9.8 Os doze candidatos selecionados deverão apresentar o seguinte documento:

    • Certidão de Bens adquirida no Cartório - caso neste documento conste algum imóvel em nome do candidato ele automaticamente será desclassificado conforme item 5. CRITÉRIOS DE INSCRIÇÃO, inciso VI. Não ser proprietário de imóvel rural ou urbano.

    9.9 O presente processo seletivo será fiscalizado pelos membros do Conselho Municipal de Assistência Social.

    10. Caso algum componente do grupo familiar seja omitido da composição familiar e seja de conhecimento público que a pessoa faz parte do referido grupo familiar, a inscrição será desclassificada.

    INFORMAÇÃO SOBRE O PROGRAMA SOCIAL URBANO “MEU LAR, CONSTRUINDO SONHOS”

    Programa Social Urbano “MEU LAR, CONSTRUINDO SONHOS” prevê a modalidade de Construção de Unidades Habitacionais:

    As unidades habitacionais terão 48,00 m2, contendo 1 banheiro, 2 quartos, sala/cozinha conjugada, de acordo com os hábitos e costumes da população beneficiária e dentro da boa técnica construtiva, conforme padrões mínimos estabelecidos nos projetos e nas especificações técnicas.

    As unidades serão construídas nos terrenos disponibilizados pela prefeitura, cada terreno terá 10,00 m de frente por 24,00 m de comprimento, situado na Rua das Laranjeiras (ao lado da Associação dos moradores do bairro da Gaúcha), providos de infraestrutura básica, (rede de água, rede de energia elétrica e solução de esgoto sanitário).

    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOSSOROCA, em 14 de novembro de 2023.

    ______________________________¬

    João Alberto Ourique do Nascimento

    Vice Prefeito no exercício de Prefeito Municipal

    ANEXO I

    DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO:

    • Xerox do RG;

    • Xerox do CPF;

    • Xerox da Certidão de Nascimento (para crianças que não possuírem RG);

    • Comprovante de Cadastro Único: NIS – Número de Identificação Social, contendo todos os componentes do grupo familiar;

    • Xerox do comprovante de renda, ou declaração de renda devidamente preenchida (para todos os moradores maiores de 18 anos);

    • Xerox do comprovante de residência;

    • Certidão de quitação eleitoral

    Xerox dos documentos de todas as pessoas da família.

    No envelope deverá conter os seguintes documentos:

    • Documentos para a inscrição (anexo I)

    • Ficha de inscrição (anexo I)

    • Núcleo Familiar (Anexo III)

    • Comprovante de Residência: conta de água, luz ou declaração de residência (Anexo IV)

    • Comprovante de renda: contra cheque ou declaração de renda (anexo V)

    • Certidão de quitação eleitoral do responsável pela inscrição, emitida através do site https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

    ANEXO II

    PREFEITURA MUNICIPAL DE BOSSOROCA

    SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    DATA:_____/_____/_____

    Nome: _________________________________________________________

    Estado Civil: __________________ CPF:__________________

    RG:_______________________ Data de emissão:______________

    Natural de:_______________________ NIS: __________________________

    Endereço:______________________________________________________ Bairro:___________________ Telefone: _____________________________

    ESF que pertence:________ Agente de saúde: ________________________

    Sua atual residência é: ( )Própria ( ) Cedida – por quem? ____________________ ( ) Alugada De quem?_______________________ Valor do aluguel R$_______________

    Possui algum imóvel na cidade ou no interior ( ) Sim ( ) Não

    Renda do responsável familiar: R$____________________, referente a _____________________________

    Família beneficiária do PBF? ( ) Sim ( )Não

    Total da renda familiar: __________________________________________________

    _______________________________________________

    Declaro serem verdadeiras as informações declaradas

    ANEXO III

    COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR:

    Nome Data Nasc. Parentesco Atividade Renda

    Declaro que são verdadeiras as informações quanto a minha identificação, e que estou ciente da responsabilidade civil e penal quanto à veracidade das informações preenchidas na Ficha de Cadastro Habitação.

    Assinatura:______________________________________________________

    ANEXO IV

    DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

    Eu,____________________________________________________________________ Nacionalidade:¬¬¬¬_________________________ Estado civil________________ Profissão:_______________________________RG_____________________________ CPF_________________________ DECLARO que resido no endereço:__________________________________, cuja residência pertence a _________________________________________________.

                                DECLARO ainda ser conhecedor das sanções civis, administrativas e criminais a que estarei sujeito, caso o quanto aqui declarei não porte estritamente a verdade.

            Bossoroca /RS, _____ de ______________ de _________.

    _______________________________________

    NOME DO SOLICITANTE

    ANEXO IV

    ANEXO V

    DECLARAÇÃO DE RENDA

    Eu____________________________________________________________________ RG:____________________________CPF:____________________________ residente e domiciliado no Município de Bossoroca, no endereço:_______________________________________________________________ venho através deste declarar que, não tenho emprego formal, sendo que o sustento familiar é proveniente do ___________________________________.

     Declaro, ainda, que tenho conhecimento das sanções penais que estarei sujeito caso inverídica a declaração prestada, sobretudo a disciplinada do art. 299 do Código Penal - Decreto Lei 2.848/40.

    Bossoroca/RS, _____ de novembro de 2023.

    ___________________________________________

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     



  • Anexos